Instrumento Convocatório

Título PE 109/18 - FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET - (2° Convocação)
Órgão Demandante SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
Órgão Executor CENTRAL DE LICITAÇÕES DE FORTALEZA
Data de Divulgação ---
Período de Inscrição 09/11/2018 11:15 até 23/11/2018 10:00
Data de Abertura 23/11/2018
Status Homologado Total
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital P.E. 109_2018 - ED. 3903 - 2ª NOVA CONVOCAÇÃO.pdf
Anexos
Até o momento a licitação encontra-se sem anexos cadastrados!

Avisos

O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 09 de novembro de 2018 a 23 de novembro de 2018 até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a esta licitação, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 23 de novembro de 2018 às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h30min. do dia 23 de novembro de 2018 (Horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza-CE, no e-compras: , assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR.Fortaleza ¿ CE, 08 de novembro de 2018. Carlos Henrique Rocha Almeida | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: TELEMAR NORTE LESTE S.A., apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital do Pregão em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza ¿ CE, 21 de novembro de 2018. Carlos Henrique Rocha Almeida | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as empresas: DMCL TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. / BNT SERVIÇO DE RASTREAMENTO LTDA., apresentaram IMPUGNAÇÕES aos termos do edital do Pregão em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR.Fortaleza ¿ CE, 23 de novembro de 2018. Carlos Henrique Rocha Almeida | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que NÃO FOI DADO PROVIMENTO à impugnação interposta pela empresa: TELEMAR NORTE LESTE S.A., conforme decisão do(a) titular do Órgão constante dos autos do processo em epígrafe. A decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza ¿ CE, 26 de novembro de 2018. Carlos Henrique Rocha Almeida | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que FORAM ACOLHIDAS, EM PARTE as impugnações interpostas pelas empresas: BNT SERVIÇO DE RASTREAMENTO LTDA / DMCL TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, conforme decisão do(a) titular do Órgão constante dos autos do processo em epígrafe. A decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR.Fortaleza ¿ CE, 26 de novembro de 2018. Carlos Henrique Rocha Almeida | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
A Presidente da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que EDITAL 3903 do(a) referido(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 109/2018 - SEPOG, publicado no dia 09 de novembro de 2018, nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM) e Jornal Local, onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que: - ONDE SE LÊ: no Item 17.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, no Edital:17.5.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento. 17.5.1.1 No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Certidão exigida no subitem 17.5.1 acima.17.5.2. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 17.5.3. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo: LG = AC+ARLP ≥ 1,0 PC+PELPOnde: AC: Ativo Circulante; ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante; PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo. 17.5.4. O balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, todos registrados e autenticados na Junta Comercial, constando, necessariamente, o número do Livro Diário e das respectivas folhas nas quais se acha transcrito, devendo tanto o balanço quanto os termos serem assinados por contador(es) registrado(s) no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 17.5.5. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a IN RFB vigente. 17.5.6. O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário. 17.5.7. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
17.5.8. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.17.5.9.No caso de sociedade simples e cooperati//pva, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.17.5.10. PATRIMÔNIO LÍQUIDO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do balanço patrimonial.-LEIA-SE:17.5.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento. 17.5.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a concessão do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em recuperação extrajudicial deverá comprovar a homologação judicial do plano de recuperação, nos termos do art. 164, §5, da Lei nº 11.101/2005. Tais comprovações ocorrerão mediante emissão de certidão da instância judicial competente.17.5.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com plano de recuperação concedido/homologado, deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.17.5.1.3. No caso de cooperativa, a mesma será dispensada da apresentação da Certidão exigida no subitem 17.5.1.17.5.2. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 17.5.3. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo: LG = AC+ARLP ≥ 1,0 PC+PELP
Onde: AC: Ativo Circulante; ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante; PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo, OU,17.5.4. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do balanço patrimonial.17.5.5. O balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrados e autenticados na Junta Comercial, constando, necessariamente, o número do Livro Diário e das respectivas folhas nas quais se acha transcrito, devendo tanto o balanço quanto os termos serem assinados por contador(es) registrado(s) no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da Licitante. 17.5.6. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a IN RFB vigente.17.5.7.O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário. 17.5.8. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial. 17.5.9. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da Licitante.17.5.10. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.19.5.11. Caso a licitante cote mais de um lote, o valor do patrimônio líquido deverá corresponder ao somatório dos lotes dos quais for arrematante.Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza - CE, 26 de novembro de 2018. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CLFOR
Tendo em vista a ausência de tempo hábil para publicação do INFORMATIVO referente ao ofício nº 3011/2018, o PE 109/2018 foi adiado por 2(dois) dias utéis, ficando assim, DATA DE ABERTURA prevista para dia 28/11/2018 às 10h(Brasília) e DATA DE DISPUTA DE LANCES prevista para o dia 28/11/2018 às 14:30h (Brasília).
O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 7º, VI, do Decreto Municipal nº. 11.251/2002, e com fundamento no art. 4º, XXII, da Lei nº. 10.520/2002, art. 38, VII, e art. 43, VI da Lei 8666/93.RESOLVE:HOMOLOGAR, o Lote Único, do Pregão Eletrônico sob o nº 109/2018 - A, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de link de internet para prover acesso aos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no anexo A ¿ Termo de Referência do Edital, para o período de 12 meses, à empresa DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.644.220/0001-35, no valor de R$ 94.999,20 (noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos) para o lote único. O valor global da licitação para 12 (doze) meses é de R$ 94.999,20 (noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), de acordo com o relatório emitido pelo pregoeiro Carlos Henrique Rocha Almeida, membro da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, haja vista que os atos realizados na Licitação mencionada se encontram de acordo com a legislação pertinente. Publique-se e Cumpra-se. Fortaleza (CE), 13 de dezembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham | SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Atas

Até o momento a licitação encontra-se sem Atas cadastradas!