Instrumento Convocatório

Título CPI 001/20 - CONST. E REFORMA DE EQUIP REDE DE ENSINO
Órgão Demandante SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Órgão Executor CENTRAL DE LICITAÇÕES DE FORTALEZA
Data de Divulgação ---
Período de Inscrição 07/02/2020 10:58 até 24/03/2020 10:00
Data de Abertura 24/03/2020
Status Credenciamento
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital CPI . CPL 001_2020 - ED. 5218 DEFINITIVO 2.pdf
Anexos
Até o momento a licitação encontra-se sem anexos cadastrados!

Avisos

A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que os Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Valor serão recebidos no dia 24 de março de 2020, no horário compreendido entre 10h00min. às 10h15min. na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza-CE, e iniciada a Abertura dos Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Valor no dia 24 de março de 2020 às 10h15min. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza ¿ CE, 05 de fevereiro de 2020. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CEL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no AVISO DE CONVOCAÇÃO do(a) referido(a) CPI Nº. 001/2020 - SME, publicado no dia 06 de fevereiro de 2019, nos meios de comunicação legal, Diário Oficial do Município (DOM), Jornal Local, Jornal de Circulação Nacional e Diário Oficial da União (DOU) onde ocorreu atecnia, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO nos mesmos meios de publicidade: ONDE SE LÊ: Geovânia Sabino Machado PRESIDENTE DA CELLEIA-SE: Geovânia Sabino Machado PRESIDENTE DA CPLMaiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3101-1155 | CPL. Fortaleza ¿ CE, 10 de fevereiro de 2020. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no EDITAL do(a) referido(a) CPI nº 001/2020 ¿ SME, publicado no dia 06 de fevereiro de 2020, nos meios de comunicação legal, Diário Oficial do Município (DOM), Jornal Local, Jornal de Circulação Nacional e Diário Oficial da União (DOU), faz necessário a publicação de um INFORMATIVO nos mesmos meios de publicidade no sentido de RETIFICAR o item 7.1.2. que diz: ONDE SE LÊ: 7.1.2. As modelagens referentes aos estudos do Procedimento de Manifestação de Interesse ¿ PMI, que culminou com o direito ao ressarcimento das modelagens que foram utilizadas nesse procedimento licitatório, estarão disponíveis para download dos interessados no site compras.fortaleza.ce.gov.br. Os interessados poderão adquirir as modelagens completas, em CD ou pendrive, na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza ¿ CLFOR, situada na Rua do Rosário, 77 Ed. Comandante Vital Rolim (sobreloja e terraço) Centro, Fortaleza-CE, por meio do preenchimento de guia própria, das 8h às 12h e de 13h às 17h. LEIA-SE: 7.1.2. As modelagens referentes aos estudos do Procedimento de Manifestação de Interesse ¿ PMI, que culminou com o direito ao ressarcimento das modelagens que foram utilizadas nesse procedimento licitatório, estarão disponíveis para download dos interessados nos sites compras.fortaleza.ce.gov.br e desenvolvimentoeconomico.fortaleza.ce.gov.br. Os interessados poderão adquirir as modelagens completas, em CD ou pendrive, na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza ¿ CLFOR, situada na Rua do Rosário, 77 Ed. Comandante Vital Rolim (sobreloja e terraço) Centro, Fortaleza-CE, por meio do preenchimento de guia própria, das 8h às 12h e de 13h às 17h.Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza/CE ou através do telefone: (85) 3105 1155 | CPL. Fortaleza ¿ CE, 20 de fevereiro de 2020.Geovânia Sabino Machado|PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que a empresa: SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155| CPL.Fortaleza ¿ CE, 16 de março de 2020.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que a empresa: MARIO GUIMARÃES (QGMB CONSULTORIA), formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155| CPL.Fortaleza ¿ CE, 18 de março de 2020.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que a empresa: TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A., formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155| CPL.Fortaleza ¿ CE, 18 de março de 2020.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos pretensos licitantes e demais interessados, que, CONSIDERANDO o teor da PORTARIA Nº 004/2020 - CLFOR, de 22/04/2020, como medida de cautela, tendo em vista as medidas de isolamento devido a Pandemia da COVID-19, encontra-se disponível para download as peças gráficas e demais Anexos do presente Certame, no endereço eletrônico: que o link encontra-se à disposição dos interessados para download, exclusivamente, até o dia da Sessão de Abertura do presente Certame. Maiores informações pelo e-mail: licitação@clfor.fortaleza.ce.gov.br | CPL.Fortaleza - CE, 30 de abril de 2020.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que na data de 18 de junho de 2020 às 13h00min. (horário local) terá CONTINUIDADE o procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3105-1155 | CPL.Fortaleza-CE, 19 de maio de 2020. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que a empresa: MARIO GUIMARÃES (QGMB CONSULTORIA), formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155| CPL.Fortaleza ¿ CE, 04 de junho de 2020.Geovânia Sabino Machado|PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que a empresa: SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155| CPL.Fortaleza ¿ CE, 15 de junho de 2020.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que a empresa: TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A., formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CPL.Fortaleza ¿ CE, 17 de junho de 2020.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO formulados pelas empresas: SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA / QGMB CONSULTORIA, encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155 | CPL.Fortaleza ¿ CE, 17 de junho de 2020.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que por determinação do(a) Titular do Órgão o processo em epígrafe foi SUSPENSO, por motivos de ordem administrativa. Maiores informações encontram-se à disposição dos licitantes em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3105-1155 | CPL.Fortaleza ¿ CE, 17 de junho de 2020.Geovânia Sabino Machado|PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO formulado pela empresa: TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A., encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155 | CPL.Fortaleza ¿ CE, 22 de junho de 2020.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL nº 001/2020A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR a Licitação do Edital CPI nº 001/2020 ¿ PARCERIA PÚBLICO PRIVADA, NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA OPERAÇÃO, ATRAVÉS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO, NÃO PEDAGÓGICOS, E MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, INCLUINDO CONSTRUÇÃO, REFORMA, REQUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS DESTE EDITAL ¿ Edital nº 5218/2020, processo administrativo nº P037626/2020, com fundamento no art. 49, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos:De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no item 24.5 do edital.Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, como a calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, e alterações posteriores, que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de emergência em saúde em todo o território municipal, faz-se necessário que seja a licitação revogada com fundamento no art. 49, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (grifo nosso).A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis:A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior. Assim, verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as incorreções apresentadas, para promovê-la de uma forma que atenda melhor inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas.
Analisando a questão, o Superior Tribunal de Justiça proferiu acórdão em que adota entendimento da possibilidade de revogação das licitações, por razões de conveniência e oportunidade, mesmo após a adjudicação e homologação do certame. Vejamos:RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇAO. ANULAÇAO. RECURSO PROVIDO.1. A licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação, em caso de ilegalidade, e revogação, por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF. Mesmo após a homologação ou a adjudicação da licitação, a Administração Pública está autorizada a anular o procedimento licitatório, verificada a ocorrência de alguma ilegalidade, e a revogá-lo, no âmbito de seu poder discricionário, por razões de interesse público superveniente. Nesse sentido : MS 12.047/DF , 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 16.4.2007; RMS 1.717/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Hélio Mosimann, DJ de 14.12.1992.(RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.927 - RS (2009/0034015-3))Como é de conhecimento geral, desde o início da pandemia, a Prefeitura de Fortaleza se mantém firme no propósito de proteger a vida do cidadão, buscando, com seriedade e responsabilidade, a adoção de medidas pautadas em recomendações dos especialistas da saúde para enfrentamento da COVID-19, afetando o direcionamento de recursos originalmente destinados a outros projetos, por razões de interesse público, mas dentro das limitações legalmente previstas.Ademais, paralelamente às ações de combate à pandemia, a Prefeitura Municipal de Fortaleza continua a pensar, através de um planejamento responsável, em um caminho seguro, a ser definido segundo parâmetros da saúde, para a retomada progressiva dos serviços públicos da Prefeitura Municipal de FortalezaDiante dessa situação, a Prefeitura Municipal de Fortaleza resolveu analisar todos os projetos que estavam em andamento como prioritários, os quais compunham o Programa Mais Ação, sofrendo estes revisão em seus cronogramas originais antes de ser dada a continuidade, atendendo aos procedimentos legais quando de sua retomada, sempre pautados no interesse público.Assim, por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma mais adequada, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação.Portanto, com fulcro no art. 49 da Lei 8.666/93, fica revogada a Licitação do Edital CPI nº 001/2020 ¿ Edital nº 5218/2020, processo administrativo nº P037626/2020. Fortaleza, 03 de julho de 2020.Antonia Dalila Saldanha de Freitas | SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Atas

Título PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - CPI 001-20 - SME
Título PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DA CPI 001-2020
Título PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DA EMPRESA TB SERVIÇOS
Título RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DA EMPRESA QGMB CONSULTORIA
Título RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DA EMPRESA SOCICAM